O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá estabelecer critérios para casos envolvendo o uso de nomes, marcas, símbolos e elementos religiosos associados a outras denominações. A discussão chegou à Corte após o reconhecimento, por unanimidade, da repercussão geral do tema no Plenário Virtual.
O processo é tratado no Recurso Extraordinário (ARE) 1.584.106 e recebeu o número de Tema 1.471. A decisão que será tomada pelo Supremo deverá servir de orientação para processos semelhantes em todo o país.
Caso envolve disputa pelo uso do termo “Mórmon”
A discussão teve origem em uma ação apresentada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e pela associação brasileira ligada à instituição contra um ex-membro e a organização religiosa Projeto de Sião.
Entre os pontos questionados está a utilização de expressões como “Mórmon”, “Livro de Mórmon” e “Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, inclusive na distribuição de uma obra denominada “O Livro Selado de Mórmon”.
Na primeira instância, os réus foram impedidos de utilizar o nome da igreja, mas receberam autorização para continuar utilizando os livros sagrados de sua própria religião, desde que deixassem claro que se tratava de uma interpretação da entidade.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o termo “Mórmon” possui uso disseminado como referência à religião, seus seguidores e sua doutrina. Com isso, considerou que a proteção decorrente do registro de uma marca não poderia impedir automaticamente todas as utilizações da expressão.
STF terá que equilibrar direitos diferentes
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, apontou que a questão envolve dois conjuntos de direitos protegidos pela Constituição.
De um lado está a liberdade religiosa, incluindo a manifestação da fé e a proteção das liturgias. Do outro, estão a proteção das marcas e os direitos relacionados à propriedade intelectual.
Segundo a manifestação do relator, o fato de uma expressão ter significado religioso não elimina automaticamente a proteção de uma marca registrada. Ao mesmo tempo, o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também não significa que qualquer utilização por terceiros possa ser proibida.
A análise deverá considerar situações em que os termos são utilizados em manifestações religiosas, elaboração de doutrinas ou por grupos que tenham se separado de uma denominação.
Decisão ainda será tomada
O reconhecimento da repercussão geral não significa que o STF já tenha decidido quais nomes ou símbolos poderão ou não ser utilizados por outras organizações religiosas.
A Corte ainda deverá julgar o mérito do processo e estabelecer a tese que servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário brasileiro.
Para o relator, a discussão tem alcance que vai além das partes envolvidas, especialmente diante do pluralismo religioso existente no país e da possibilidade de surgimento de novas entidades, divisões internas e diferentes correntes religiosas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Autoria: Por Portal Oeste Londrina